Carta de um empresário brasileiro em tempos de eleição
POR: FRANCISCO
DE SALLES ALMEIDA MAFRA FILHO
Sumário: Introdução. Desenvolvimento. Conclusão.
Introdução.
Em tempos de eleição são travadas
muitas discussões acerca das preferências de cada eleitor. Dentro de um
processo de análise e até de convencimento de outras pessoas, tenho trocado
idéias com muitas pessoas a respeito do que acontece e do que aconteceu no
Brasil nas duas últimas décadas. Tratamos de passado para prever o futuro que
desejamos para o país. A carta que segue foi escrita por um primo que optou por
ser empresário.
Não desejo falar muito. Apenas
repasso a sua mensagem abaixo.
Desenvolvimento.
Eis a carta:
“Querido Frank,
Gostaria de esclarecer os motivos
pelo qual este governo me irrita mais que os outros.
Não é que seja culpa somente da
situação atual (PT). Mas seu primo foi se enveredar na loucura de ser um
empresário no nosso país e tem sofrido muito pelo fato de ser honesto. Um
empresário neste país ou é um herói (honesto) ou é alguém que se arrisca
enganando o governo o tempo todo.
Veja abaixo uma pequena explicação.
Vamos supor uma empresa nos moldes da
minha: aglomeração de finos da indústria de mineração e metalúrgica. Meus
clientes são VALE, GERDAU, V&M, etc_ quer dizer, mesmo que eu fosse
desonesto não dava para burlar o fisco.
Quando tudo dá certo (o que é
raríssimo), aproximadamente 60% do valor do faturamento são os custos totais da
empresa (matéria-prima e insumos, pessoal, overhead, etc). Sobre o valor bruto
do faturamento incide 18% de ICMS; 7,6% de COFINS; 1,65% de PIS e 4% de IPI.
Após descontar todos estes valores e creditar o ICMS, COFINS e PIS relativos
aos insumos (que são aproximadamente 10% do valor do faturamento ou 17% do
custo total) o IRPJ tira mais 25%, e do que sobra ainda são tirados 9% de CSLL.
Grosseiramente, supondo-se um
faturamento de 100 você tem:
Faturamento - 100
ICMS
-18
PIS
-1,65
COFINS
-7,6
IPI - 4
Custo Total -
60
Custo insumos -10
Cred. ICMS - 1,8
Cred PIS - 0,165
Cred COFINS - 0,76
Lucro Bruto -
11,475
IRPF - 2,869
Lucro Líquido -
8,606
CSLL - 0,775
Lucro Real -
7,832
Onde a soma do que está em vermelho
vai para o governo e só resta para o empresário que investiu sem apoio de
bancos de fomento (estes só conseguem dinheiro para VALE, PETROBRAS e empresas
que já são ricas), trabalha que nem um louco, dá emprego, tem milhões de
problemas devido a legislação protecionista dos empregados (estes quase sempre
tem razão perante à justiça trabalhista), luta para conseguir um lugar ao sol
com a concorrência desleal (que não paga impostos e se mal comuna com os responsáveis
pela fiscalização) e assume todos os riscos do negócio, o que chamei de lucro
real.
Simplificando:
Empresário
7,832 - 18%
Governo
34,893 - 82%
Total -
42,725
Governo (sócio majoritário com 82%)
ganha 4,5 vezes a mais que o empresário, sem contar com os encargos sociais que
este paga sobre os empregados, além de todos os impostos que ele paga sobre
alimentação, vestuário, moradia, transporte, saúde, educação e etc, como
cidadão comum.
Frank, essa é a maior tributação do
mundo civilizado e a maior de todos os tempos. Agora me diga uma coisa: a
população brasileira é bem servida de estradas, saúde, educação, segurança
pública, infraestrutura ferroviária, portuária, energética?
Kikão é muita grana arrecadada para
situação que o país se encontra.
Esse papo de crescimento é balela.
Quase todos os países no mesmo nível de desenvolvimento do Brasil (emergentes),
cresceram mais do que a gente nos últimos 8 anos.
O Lula deu continuidade à política
econômica do governo anterior (graças a Deus), mas aumentou muito o
corporativismo, onerando enormemente o país com a máquina pública e as chamadas
“benfeitorias sociais”, que lhe enchem de votos.
Frank, não sou o dono da verdade.
Pode ser que eu esteja completamente enganado. Quanto mais eu estudo, mais
tenho dúvidas e mais tenho vontade de aprender. Você como um grande estudioso,
obviamente deve ter suas razões para apoiar este governo. Continuarei sempre te
apoiando, mesmo sabendo de nossas diferenças políticas, pois tenho certeza que
sua convicção é para o bem.
Só como ilustração, veja abaixo a
lista dos tributos que nós, brasileiros, pagamos atualmente.
Relação Atualizada em 15/09/2010
Lista de tributos (impostos,
contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:
1. Adicional de
Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
2. Contribuição á
Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
3. Contribuição ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei
10.168/2000
4. Contribuição ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado
"Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
5. Contribuição ao
Funrural
6. Contribuição ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
7. Contribuição ao
Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8. Contribuição ao
Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
9. Contribuição ao
Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
10. Contribuição ao
Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
11. Contribuição ao
Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
12. Contribuição ao
Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
13. Contribuição ao
Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
14. Contribuição ao
Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
15. Contribuição ao
Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
16. Contribuição ao
Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
17. Contribuição
Confederativa Laboral (dos empregados)
18. Contribuição
Confederativa Patronal (das empresas)
19. Contribuição de
Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
20. Contribuição de
Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
21. Contribuição
para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP -
Decreto 6.297/2007
22. Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
23. Contribuição
para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art.
32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
24. Contribuição
para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.
25. Contribuição
Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral,
vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
26. Contribuição
Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal,
já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT,
e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal
e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus
associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
27. Contribuição
Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei
Complementar 110/2001
28. Contribuição
Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
29. Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
30. Contribuições
aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
31. Contribuições
de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
32. Fundo
Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
33. Fundo de
Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
34. Fundo de
Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas
disposições da Lei 9.472/1997
35. Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
36. Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei
9.998/2000
37. Fundo Especial
de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) -
art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
38. Fundo para o
Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
39. Imposto
s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
40. Imposto sobre a
Exportação (IE)
41. Imposto sobre a
Importação (II)
42. Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
43. Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
44. Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR)
45. Imposto sobre a
Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
46. Imposto sobre
Operações de Crédito (IOF)
47. Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
48. Imposto sobre
Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
49. Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
50. INSS Autônomos
e Empresários
51. INSS Empregados
52. INSS Patronal
53. IPI (Imposto
sobre Produtos Industrializados)
54. Programa de
Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP)
55. Taxa de
Autorização do Trabalho Estrangeiro
56. Taxa de
Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei
10.870/2004
57. Taxa de
Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de
consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
58. Taxa de Coleta
de Lixo
59. Taxa de Combate
a Incêndios
60. Taxa de
Conservação e Limpeza Pública
61. Taxa de Controle
e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
62. Taxa de
Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
63. Taxa de Emissão
de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
64. Taxa de
Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
65. Taxa de
Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
66. Taxa de
Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
67. Taxa de
Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
68. Taxa de
Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
69. Taxa de
Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC
- Lei 10.834/2003
70. Taxa de
Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de
Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
71. Taxa de
Licenciamento Anual de Veículo
72. Taxa de
Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e
suas instalações - Lei 9.765/1998
73. Taxa de
Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
74. Taxa de
Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
75. Taxa de
Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
76. Taxa de
Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
77. Taxas ao
Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
78. Taxa de Outorga
e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13,
da Lei 9.427/1996
79. Taxa de Outorga
- Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do
Decreto 2.615/1998
80. Taxa de Outorga
- Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III,
a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
81. Taxas de Saúde
Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
82. Taxa de
Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006.
83. Taxa de
Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
84. Taxas do
Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Taxa Processual Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
Um grande abraço do seu primo,
Zicão”
Conclusão.
É muito comum se ouvir reclamações de
empresários a respeito da elevada carga de tributos no Brasil. Também é comum
se ouvir de alguns governantes que esta carga é necessária se quisermos manter
um Estado, um País atuante e que cumpre a sua Constituição.
A discussão a respeito da efetividade
das políticas públicas, do cumprimento da Constituição Federal, de um Estado
Mínimo ou de um Estado Social, da justiça ou do equilíbrio entre o que o Poder
Público tributa do cidadão e etc não pode se esgotar e nem se esgotará tão
cedo.
O que é chocante – e isto eu o
confesso independentemente de qualquer opinião – é o conteúdo da carta acima.
Independentemente do conteúdo
político da escolha de um ou outro candidato, o que se sabe é que dificilmente
algo se transformará em pouco tempo.
Modestamente, gostaria de iniciar uma
discussão a respeito do que foi escrito pelo meu primo empresário.
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Jurídico | Carta de um empresário no Brasil em tempos de eleição
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